Política de Proteção de Dados Pessoais

por Ewerton Ranyer publicado 05/06/2026 13h12, última modificação 05/06/2026 13h12
Câmara Municipal de Brejo Grande do Araguaia
1. Propósito
A presente Política tem por objetivo estabelecer as diretrizes, princípios e conceitos a serem seguidos por todas as pessoas e entidades que se relacionam com a Câmara Municipal de Brejo Grande do Araguaia-PA e que realizam operações de tratamento de dados pessoais, visando o cumprimento da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas vigentes.
2. Escopo
Esta Política institui a PPDP no âmbito da Câmara Municipal de Brejo Grande do Araguaia-PA, aplicando-se a todas as suas unidades organizacionais. Deve ser observada por todos os usuários de informação, sejam eles servidores, empregados, prestadores de serviços ou qualquer pessoa que realize operações de tratamento em nome da Câmara, seja em meio digital ou físico.
3. Termos e Definições (Glossário)
Para os fins desta política, considera-se:
  • Controlador: A Câmara Municipal de Brejo Grande do Araguaia-PA, a quem competem as decisões sobre o tratamento de dados.
  • Encarregado (DPO): Pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  • Dado Pessoal: Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
  • Tratamento: Toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, acesso, processamento, armazenamento e eliminação.
4. Objetivos da Política
  • Estabelecer medidas eficazes para o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais.
  • Promover a administração adequada dos dados coletados em meio físico ou digital sob custódia da Câmara.
  • Fomentar programas de treinamento e conscientização para que os colaboradores compreendam suas responsabilidades na proteção de dados.
  • Garantir a segurança da informação e a aplicação de boas práticas de governança.
5. Tratamento de Dados Pessoais
O tratamento de dados deve ser sempre realizado para o atendimento da finalidade pública da Câmara, conforme o interesse público e para a execução de suas competências legais.
  • Direitos do Titular: A Câmara deve adotar mecanismos para que os titulares usufruam dos direitos assegurados pela LGPD.
  • Dados Sensíveis e de Menores: O tratamento de dados sensíveis (origem racial, saúde, etc.) e de crianças/adolescentes deve ocorrer em estrita observância aos artigos específicos da LGPD, priorizando sempre o melhor interesse do menor.
6. Segurança e Boas Práticas
Para mitigar incidentes, a Câmara adotará as seguintes medidas:
  1. Acesso Limitado: O acesso aos dados pessoais será restrito apenas às pessoas que realizam o tratamento por necessidade funcional.
  2. Confidencialidade: Estabelecimento de acordos de confidencialidade e termos de responsabilidade com operadores e colaboradores.
  3. Ambiente Seguro: Armazenamento de dados em ambiente protegido contra acessos de terceiros não autorizados.
  4. Comunicação de Incidentes: Qualquer incidente que gere risco ou dano relevante aos titulares deve ser comunicado à ANPD no prazo legal.
7. Funções e Responsabilidades
Compete à Câmara Municipal (Controlador):
  • Indicar um encarregado e divulgar seus contatos de forma clara no sítio institucional.
  • Manter o inventário de dados pessoais e o registro das operações de tratamento.
  • Reter os dados apenas pelo período necessário para o cumprimento da finalidade legal.
Compete ao Encarregado:
  • Receber reclamações e comunicações dos titulares e da ANPD, prestando esclarecimentos.
  • Orientar os servidores e colaboradores sobre as práticas de proteção de dados.
  • Prestar assistência na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados (RIPD).
8. Contratos e Convênios
Contratos novos ou em vigor que envolvam tratamento de dados devem incorporar cláusulas que definam requisitos mínimos de segurança, a finalidade específica do tratamento e as condições para o descarte seguro dos dados após a conclusão do serviço.
9. Penalidades
Ações que violem esta Política poderão acarretar sanções administrativas, civis e penais aos envolvidos, conforme a legislação vigente, garantindo-se sempre o contraditório e a ampla defesa.
10. Disposições Finais
Esta política entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser revisada periodicamente (sugere-se a cada 1 ou 2 anos) para assegurar sua atualização frente a novas normas e tecnologias.